Acordo regulamenta trabalho no comércio em feriados

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados.

As negociações duraram cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo.

A norma, que será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente, estabelece que o funcionamento do comércio nessas datas dependerá de autorização

prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

Ao mesmo tempo, restabelece a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.

O que muda Com a nova regulamentação, empresas do comércio somente poderão funcionar em feriados quando houver previsão em convenção coletiva da categoria.

Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados para as atividades abrangidas pela norma.

A regra mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.

Setores liberados As seguintes atividades passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva:     Venda de pães e biscoitos;     Farmácias,

inclusive de manipulação;     Comércio de flores e coroas;     Barbearias e salões de beleza;     Postos de combustíveis;     Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);     Locação de

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