
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados.
As negociações duraram cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo.
A norma, que será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente, estabelece que o funcionamento do comércio nessas datas dependerá de autorização
prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
Ao mesmo tempo, restabelece a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.
O que muda Com a nova regulamentação, empresas do comércio somente poderão funcionar em feriados quando houver previsão em convenção coletiva da categoria.
Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados para as atividades abrangidas pela norma.
A regra mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.
Setores liberados As seguintes atividades passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva: Venda de pães e biscoitos; Farmácias,
inclusive de manipulação; Comércio de flores e coroas; Barbearias e salões de beleza; Postos de combustíveis; Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP); Locação de