
A Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como “ADPF das favelas”, julgada no Supremo Tribunal Federal (STF), transformou a forma como o crime organizado é combatido
no estado do Rio de Janeiro, avaliam especialistas em segurança pública e direito penal. A diretora executiva do Instituto Fogo Cruzado, Cecília Olliveira, afirma que a ADPF motivou uma “revolução
silenciosa” no Rio ao forçar uma mudança no foco do combate ao crime das operações em favelas contra o varejo do tráfico para ações voltadas a desmontar a “engrenagem” que mantém o crime no estado.
“Pela 1ª vez em muito tempo, as investigações parecem atacar os três pilares do crime organizado de uma só vez. O primeiro é o braço armado, facções e milícias.
O segundo é o braço econômico, combustíveis, contrabando, lavagem de dinheiro e jogo do bicho. E o terceiro é o braço institucional, agentes públicos, autoridades e políticos que, segundo as
investigações, garantiriam proteção e informação aos esquemas”, afirmou a jornalista, em uma rede social.
A especialista da The Global Initiative Against Transnational Organized Crime avalia que a mudança ocorreu após o julgamento da ADPF das favelas, concluído em abril de 2025, quando o STF determinou
que a Polícia Federal (PF) abrisse uma investigação permanente, com dedicação exclusiva, contra o crime organizado no Rio de Janeiro.
“Deve a União garantir o incremento necessário da capacidade orçamentária do órgão e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras [Coaf], a Receita Federal e a Secretaria de Estado da Fazenda do
Rio de Janeiro darem máxima prioridade às diligências relativas às investigações”, determinou o Supremo, por unanimidade. A fundadora do Fogo Cruzado, Cecilia Olliveira, acrescentou que, durante