AGU defende que somente médicos podem realizar abortos legai...

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta sexta-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer para defender que somente médicos podem realizar abortos previstos em lei, como casos de

estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos. A manifestação foi protocolada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.207, protocolada pelo PSOL e outras entidades,

na qual a Corte vai decidir definitivamente se enfermeiros e técnicos em enfermagem podem realizar o procedimento.

No entendimento da AGU, os abortos legais só podem ser realizados por profissionais da área médica, conforme está previsto no Artigo 128 do Código Penal.

O texto cita os casos de aborto legal e diz que eles não serão punidos quando realizados por médicos. “A análise do conteúdo normativo das disposições impugnadas, nesta linha, demonstra a presença de

texto legal com sentido unívoco, ou seja, que confere exclusivamente a médicos a possibilidade de realização de abortos legais, desde que atendidos os demais requisitos impostos pelo artigo 128 do

Código Penal, o que denota a inviabilidade de acionamento da técnica de interpretação conforme”, opinou o órgão.

Barroso A discussão sobre o tema começou em setembro do ano passado, quando o ministro Luís Roberto Barroso, antes de se aposentar, decidiu liberar a realização de abortos legais por técnicos de

enfermagem e enfermeiros, além de médicos. O ministro entendeu que os profissionais também podem atuar na interrupção da gestação, desde que tenham nível de formação profissional em relação a casos

de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação. Para garantir que os profissionais não sejam punidos, o ministro estendeu a aplicação do Artigo 128, do Código Penal, aos enfermeiros e técnicos.

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