
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) atualizou as regras para a comercialização de biometano no país.
A Resolução n.° 1.006/2026 determina novos padrões de qualidade, transporte e comercialização do combustível renovável destinado aos setores veicular, residencial, comercial e industrial. O
biometano é uma forma de combustível renovável produzido a partir do aproveitamento energético de resíduos orgânicos.
Além disso, a norma passa a definir de forma conjunta as especificações do biometano produzido a partir da purificação do biogás gerado em aterros sanitários, estações de tratamento de esgoto,
resíduos orgânicos, além de outras formas baseadas em matérias-primas renováveis. Entre as principais mudanças está a permissão para a mistura do biometano com o gás natural, incluindo a injeção do
combustível nas redes de transporte e distribuição, desde que o produto final atenda às especificações de qualidade exigidas para o gás natural.
Qualidade A resolução também amplia as exigências relacionadas ao controle de qualidade. Os produtores deverão analisar periodicamente as características físico-químicas do combustível e emitir
certificados para comprovar a conformidade do produto comercializado. O monitoramento inclui parâmetros como teor de metano, dióxido de carbono, oxigênio, enxofre, sulfeto de hidrogênio e umidade.
Para o biometano produzido a partir de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto, a ANP estabeleceu regras adicionais de segurança e controle de contaminantes, como metais pesados,
compostos orgânicos e micro-organismos. Nesses casos, os produtores deverão elaborar análises de risco baseadas em metodologia internacional.