
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos de maneira artesanal no país.
Os itens não precisam de regularização junto à Anvisa, mas devem seguir regras e limites específicos. A atuação regulatória sobre o tema se fez necessária após a sanção da Lei 15.154, em julho de
2025, que estabelece isenção de registro e observância de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere, quando produzidos de
maneira artesanal. Em nota, a Anvisa informou que, em agosto do ano passado, deu início à regularização.
“Todo o processo, que inclui duas consultas públicas com ampla participação de diversos segmentos da sociedade, buscou alinhar a simplificação burocrática à segurança sanitária”, informou a agência.
Regras para o setor A instrução normativa aprovada apresenta um lista de grupos de produtos que podem ser produzidos e comercializados artesanalmente: artigos de perfumaria com base alcoólica,
odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho e/ou imersão, sabonetes sólidos para o corpo, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorante axilar em barra.
A resolução aprovada pela diretoria colegiada da Anvisa regulamenta requisitos técnico-sanitários e procedimentos simplificados para a produção e a comercialização dos produtos.
Entre outros pontos, a norma define boas práticas de fabricação (BPF) simplificadas por meio de regras básicas de higiene e controle para garantir a segurança, prevê a rotulagem obrigatória e
estipula prazo de validade máximo de até 12 meses a partir da fabricação A regulação determina ainda que sejam utilizadas alegações simples, puramente sensoriais ou funcionais básicas (limpeza,