
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos no Brasil.
Norma publicada nesta quarta-feira (26) prevê medidas relacionadas à qualidade da água, limpeza, ao gerenciamento de resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde em aeroportos.
Cada área deverá ter plano de gestão específico. O texto substitui regulamentação vigente desde 2002 e busca adequar os procedimentos sanitários do setor aeroportuário às exigências atuais de
vigilância em saúde. A Resolução nº 1.038 entra em vigor em 150 dias. Entre as principais novidades está a obrigatoriedade da implantação de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança
sanitária. A exigência valerá para aeroportos das classes III e IV – como o de Guarulhos, Brasília e o Galeão, por exemplo – e para empresas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves
com banheiros ou instalações hidráulicas. O Sistema de Gestão da Qualidade deverá conter: políticas de segurança sanitária; programas de auditoria; gestão documental; qualificação de fornecedores;
capacitação periódica de trabalhadores. As organizações terão prazo de 24 meses para implementar integralmente as medidas, sendo que as áreas de gestão documental e treinamento deverão estar
estruturadas em até 12 meses. Obrigações Aeroportos: fornecimento de água potável; limpeza e desinfecção do terminal; gerenciamento de resíduos sólidos; controle de pragas; sistemas de climatização;
serviços de saúde. Companhias aéreas: manutenção da qualidade da água consumida a bordo; controle sanitário dos alimentos servidos durante os voos; limpeza e desinfecção das aeronaves; gerenciamento
dos resíduos produzidos durante as viagens; ações para evitar a presença de insetos, roedores e outros animais que possam representar riscos à saúde pública.