Assédio no trabalho: saiba como reunir provar para comprovar...

 "Pesadelo”, “constrangimento”, “incômodo”. Ana*, de 26 anos, passou a relacionar a rotina profissional a momentos de tristeza em função do assédio moral e sexual que vivenciava em um supermercado

onde trabalhou por seis meses. Ela pediu demissão, mas não denunciou os gritos e insinuações do ex-patrão por medo. “Eu não sabia como me defender daquilo”, disse.  Para apoiar as vítimas de assédio

a denunciar esse tipo de crime, o  Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou uma cartilha que orienta a forma correta de coletar provas que ajudem a comprovar as violações.  A procuradora Luciana

Marques Coutinho, do MPT, afirma que toda a sociedade deve se sentir "protegida e estimulada" para denunciar esse tipo de crime e explica que um dos caminhos para se defender é coletar provas.

“Nem sempre as pessoas sabem, mas elas podem gravar, por exemplo, as conversas”, afirmou em entrevista à Agência Brasil.

Outra possibilidade de organização da denúncia é fazer um diário dessas ocorrências, relatando as vivências.

“É importante fazer esse registro porque muitas vezes a vítima fica tão  impactada que não consegue nem se lembrar os detalhes do que aconteceu”, diz.Luciana Marques é vice-coordenadora nacional de

Promoção da Igualdade de Oportunidades do MPT (Coordigualdade). Provas Bilhetes, e-mails e mensagens em redes sociais podem se constituir como prova.

Atualmente, a legislação estabelece que as empresas são obrigadas a manter um canal de denúncia interno para receber essas informações, tanto de assédio moral, como de assédio sexual.

Além disso, a legislação prevê capacitação dos empregados contra assédio. Entre os meios para efetuar a denunciar, um caminho é via Ministério Público do Trabalho, escritórios do Ministério do

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