
As audiências de custódia por videoconferência reduzem a eficácia do mecanismo na proteção de direitos e fragilizam o combate à violência policial, quando se compara ao formato presencial.
As sessões virtuais pioram o encaminhamento de investigações de tortura e maus-tratos das pessoas custodiadas.
A conclusão é da pesquisa Direito sob Custódia: Uma década de audiências de custódia e o futuro da política pública de controle da prisão e prevenção da tortura, produzida pelo Instituto de Defesa do
Direito de Defesa (IDDD) com apoio da Associação para a Prevenção da Tortura (APT). Entre setembro e dezembro de 2024, o levantamento analisou 1.206 sessões em dez cidades de seis estados - Acre,
Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná e São Paulo-, cobrindo todas as regiões do país. Do total analisado, apenas 19,3% das pessoas relataram tortura, maus-tratos ou agressões.
Salvador (35,3%) e Betim (31,4%) apresentaram a maioria das denúncias. Os dados mostram que o respeito aos direitos da pessoa custodiada foi 17,5% maior nas audiências presenciais.
A análise levou em conta a condução da sessão pelo juiz, incluindo se ele explicitou o objetivo da audiência e o seu resultado, e se a alertou sobre o direito ao silêncio.
Das 27 decisões de relaxamento da prisão em que foi possível obter informação sobre seu fundamento, apenas uma mencionou a violência policial na abordagem.
Segundo o IDDD, esse resultado indica que o Judiciário raramente considera relatos de violência como fator suficiente para reconhecer a ilegalidade da prisão.
Função da audiência Para a representante da APT no Brasil, Sylvia Dias, as audiências de custódia constituem uma salvaguarda única e decisiva para identificar indícios de tortura e maus-tratos.