Bacia do São Francisco: petroleira terá de recuperar poços a...

A petroleira Petra Energia, em Minas Gerais, terá de reparar danos ambientais decorrentes da falta de manutenção em 24 poços abandonados na Bacia do São Francisco.

De acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6), a concessionária é responsável pela área, mesmo após o encerramento dos contratos de exploração.  Em 2024, a Advocacia-Geral

da União (AGU) obteve bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da empresa para assegurar recursos destinados à futura recuperação ambiental das regiões afetadas.

O TRF 6 restabeleceu integralmente as determinações fixadas em primeira instância. A corte determinou à Petra Energia a apresentação de um plano para a desativação definitiva e segura dos poços e

demais estruturas, a recuperação ambiental das áreas afetadas e a atualização das informações técnicas perante a Agência Nacional do Petróleo (ANP), autora da ação.

O julgamento também validou os elementos técnicos produzidos pela ANP em fiscalizações feitas em 2017 e 2022, em que reconhece risco ambiental atual e concreto decorrente da falta de manutenção das

estruturas. Fundamentos da ação Na ação civil pública, a ANP sustentou que a responsabilização da empresa encontra amparo na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), na Constituição Federal, na Política

Nacional do Meio Ambiente, nos contratos de concessão e nas normas regulatórias do setor.  Entre as obrigações descumpridas pela concessionária está a apresentação do Plano de Devolução de Área

(PDA), exigido para o encerramento seguro das atividades e recuperação das áreas exploradas. O acórdão consolidou o entendimento de que a responsabilidade ambiental do concessionário deve ser

submetida à teoria do risco integral. Pela tese, empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras respondem pelos danos ambientais independentemente de culpa, não podendo atestar

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