
A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei antifacção, que aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia e prevê apreensão de bens do investigado em certas
circunstâncias. O texto aprovado em plenário nesta terça-feira (24) é fruto de acordo com o governo. Após a votação, foi mantida a maior parte da versão elaborada pela Câmara no ano passado e
rejeitada a maioria das mudanças feitas pelo Senado. A proposta será enviada à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que remeteu o projeto para o Congresso em outubro do ano passado.
O relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou o substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25, do Poder Executivo.
Esse texto, que segue para sanção, tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como
domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos. Restrições Chamado pelo relator de Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-ministro da Justiça
recém-falecido, o projeto impõe várias restrições ao condenado por qualquer desses dois crimes (domínio ou favorecimento), como proibição de ser beneficiado por anistia, graça ou indulto, fiança ou
liberdade condicional. Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em
razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto. As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de
segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.