
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o texto-base do Projeto de Lei 8.889/17, que prevê a cobrança de tributo para o serviço de streaming.
Os deputados aprovaram o texto apresentado pelo relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). Os destaques, que podem mudar o texto, serão analisados nesta quarta-feira (5). O que foi aprovado O
texto-base prevê que as plataformas de streaming terão de pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Terão de pagar o tributo os chamados serviços
de vídeo sob demanda (VoD, na sigla em inglês), como Netflix; televisão por apps, como Claro TV+; e compartilhamento de conteúdo audiovisual, a exemplo do Youtube.
O tributo irá variar de 0,1% a 4% conforme a receita bruta anual, excluídos os tributos indiretos incidentes e incluídas receitas com publicidade.
Ficarão isentas aquelas com receita de até R$ 4,8 milhões, que é o teto para empresa de pequeno porte no Simples Nacional.
Os serviços de VoD pagarão de 0,5% a 4%, com parcelas dedutíveis fixas de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões em cinco faixas.