
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei 2213/25, que autoriza o uso de recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para cobrir ações do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O texto, de autoria do Senado, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Administrado pelo Banco do Brasil, o FGO facilita o acesso ao crédito por empresas e setores específicos, diminuindo os riscos para os bancos.
De acordo com o projeto, até R$ 500 milhões do FGO poderão ser utilizados para garantir as operações do Pronaf, que oferece linhas de crédito com condições especiais a agricultores familiares.
O texto aprovado altera a Lei 13.999/20,LINK 2 que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Um ato conjunto dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda definirá como esses recursos serão alocados, quais limites máximos de garantia poderão ser concedidos, os critérios de
elegibilidade dos agricultores familiares e de suas cooperativas. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp O ato deve indicar ainda quais operações do Pronaf poderão receber cobertura do FGO.
As instituições financeiras autorizadas a operar crédito rural no Pronaf poderão solicitar essa garantia, respeitados os limites proporcionais de suas carteiras e o montante efetivamente aportado
pela União e pelos demais cotistas. O relator do projeto, deputado Rogério Correia (PT-MG), disse que a medida não produz impacto orçamentário ou financeiro imediato sobre as contas da União.
O deputado citou o Balanço Patrimonial Consolidado do próprio FGO, referente a dezembro de 2024, que mostra que o fundo detinha R$ 43 bilhões em ativos totais, o que demonstra, segundo Correia, que a