Chacina do Tapanã: Brasil é notificado por condenação intern...

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania informou o recebimento da sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que reconheceu negligência do Estado brasileiro no

caso da Chacina do Tapanã, ocorrida em Belém (PA), em 1994. O processo internacional analisou o julgamento de 21 policiais por atos de tortura e execução dos jovens Max Cley Mendes, de 17 anos;

Marciley Roseval Melo Mendes, de 16 anos; e de Luiz Fábio Coutinho da Silva, único com 18 anos na época.  A decisão responsabilizou parcialmente o Brasil pela violação dos direitos à integridade

pessoal, à proteção e garantias judiciais; ao negligenciar o processo quando admitiu o uso de estereótipos negativos de discriminação contra jovens afrodescendentes em situação de pobreza e moradores

de favelas. O Estado também foi responsabilizado pelo sofrimento causado à mãe de Max e Marciley, Sheila Rosângela Melo Mendes.

O processo e a sentença foram checados e assinados pela presidente da Corte, Hernández López, da Costa Rica; e pelos juízes Ricardo C.

Pérez Manrique, do Uruguai; Verónica Gómez, da Argentina; Patricia Pérez Goldberg, do Chile; Alberto Borea Odría, do Peru; e Diego Moreno Rodríguez, do Paraguai.

Na sentença, os seis magistrados determinaram que o país execute as seguintes medidas reparatórias: Realizar ato público de reconhecimento de responsabilidade; criar espaço de diálogo

interinstitucional no Estado do Pará para identificar as causas e sugerir medidas contra a impunidade em casos de violência policial e discriminação de raça, condição de pobreza e local de

residência; desenhar e implementar sistema de coleta de dados e estatísticas sobre investigação e judicialização em casos de violência policial com efeitos letais.

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