
Classificar as facções criminosas Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas estrangeiras, como anunciou em maio o Departamento de Estado do governo dos
Estados Unidos (EUA), pode atenuar eventuais punições a quem comete crimes de narcotráfico, lavagem de dinheiro, extorsão, latrocínio e contrabando de armas e munições. A avaliação é de Paulo
Eduardo Modesto, secretário nacional de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
“A concepção que nós temos sobre movimentos terroristas tem respostas penais muito menores do que a legislação que aprovamos sobre organizações criminosas ultra-violentas”, diz se referindo à Lei nº
15.358/2026 (a Lei Antifacção) sancionada em março pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. Upgrade no status jurídico Para Modesto, nominar PCC e CV como grupos terroristas é
melhorar o status jurídico deles. “É dar um upgrade favorável em termos de resposta penal. Nós não queremos isso, obviamente”, assinala em entrevista à Agência Brasil.
De acordo com o secretário, a legislação brasileira permite asfixiar economicamente as organizações criminosas “que não são mais de varejo, são de atacado” e atuam com locação de imóveis, prestação
de com serviços que têm concessão públicos em estados e municípios e até “criam reserva de mercado de dos seus produtos.” Paulo Modesto avalia que, em vez de entidade terrorista, as facções
criminosas tornaram-se “uma estrutura econômica” que ganhou escala industrial. “É preciso entender que a criminalidade organizada no Brasil hoje não é mais o bandido de esquina.
Não é aquele sujeito oportunista que aproveita um descuido.” Coerção e monopólio A socióloga Carolina Christoph Grillo, especialista em crime organizado, concorda com o secretário. “O uso do poder