
Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) terão regras mais rígidas para investir em créditos de ações judiciais e de procedimentos arbitrais.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nesta quinta-feira (24) normas que estavam em vigor desde 2001.
A principal mudança consiste na proibição de que os FIDCs comprem créditos ou expectativas de direitos originados de processos judiciais ou arbitragens enquanto esses valores ainda não tiverem
liquidez (capacidade de venda imediata), fontes certas de recursos e exigibilidade (capacidade de cobrança na Justiça pelo credor).
Na prática, a regra impede que fundos comprem determinados créditos cujo recebimento ainda dependa de uma decisão judicial ou arbitral e, portanto, esteja sujeito a elevado grau de incerteza.
O que muda O FIDC é um tipo de fundo que reúne dinheiro de investidores para comprar direitos creditórios, valores que alguém tem direito a receber.
Entre esses recebíveis, estão parcelas de financiamentos e duplicatas. O problema identificado pelo regulador está em uma categoria específica: direitos que dependem da solução de uma disputa
judicial ou arbitral. O crédito judicial é qualquer valor que uma pessoa ou empresa tem direito de receber em razão de uma decisão ou disputa judicial.
Dependendo do caso, o crédito ainda pode estar sendo discutido ou pode já estar reconhecido. Os precatórios são um tipo desse crédito, quando há sentença judicial definitiva em que o Poder Público
tem de pagar. A nova regra estabelece que: FIDCs não poderão fazer novas compras desses créditos enquanto eles não forem líquidos, certos e exigíveis; a restrição vale para compras diretas; também