
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (3) duas resoluções que regulamentam programas recém-criados para ampliar o acesso ao crédito.
As medidas estabelecem as regras do Fies Empreendedor, voltado a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), e do Desenrola Adimplentes, destinado à
renegociação de dívidas de pessoas sem vínculo formal de emprego ou benefícios previdenciários. As normas definem taxas de juros, prazos de pagamento, fontes de recursos e a forma de atuação das
instituições financeiras responsáveis pela operação dos programas. Fies Empreendedor O Fies Empreendedor foi criado para oferecer uma linha de crédito com condições diferenciadas a beneficiários do
Fies que estejam em dia com o financiamento estudantil. A proposta é incentivar o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, estimular que os estudantes mantenham o pagamento regular das parcelas do Fies.
A linha poderá ser utilizada por: Pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras; Pessoas jurídicas, para capital de giro das empresas.
Os critérios para acessar o crédito ainda serão definidos pelo Ministério da Fazenda por meio de portaria. Como funcionará A resolução estabelece que a taxa de juros poderá chegar a 11,19% ao ano.
Esse percentual é formado por duas parcelas: até 8,94% ao ano, destinados à remuneração das instituições financeiras; 2,06% ao ano, referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União.
Os financiamentos serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal. Prazos As condições variam conforme o tipo de beneficiário.
Para pessoas físicas: prazo de pagamento de até 60 meses; carência de até seis meses para começar a pagar principal e juros. Para pessoas jurídicas: prazo de até 96 meses; carência de até 12 meses.