CNPJ de autônomos, prestadores e produtores rurais é adiado ...

A obrigatoriedade de inscrição de parte das pessoas físicas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para emissão de documentos fiscais foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027.

A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (26) pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).

A regra fazia parte das mudanças previstas pela Reforma Tributária sobre o consumo e estava inicialmente prevista para entrar em vigor em 1º de julho.

Com a mudança, os contribuintes que recolhem a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terão mais tempo para adaptação enquanto um novo sistema simplificado

de cadastro é desenvolvido. A medida não significa que toda pessoa física precisará abrir um CNPJ. A reforma tributária criou a exigência apenas a pessoas que exerçam determinadas atividades

econômicas e precisem emitir documentos fiscais dentro das regras do novo sistema tributário. O que muda A Reforma Tributária criou novos tributos sobre o consumo: a CBS, administrada pela União, e o

IBS, administrado por estados e municípios. O governo busca padronizar a identificação dos contribuintes e integrar os sistemas eletrônicos de fiscalização.

Na prática, algumas pessoas físicas que atuam como prestadores de serviço, autônomos ou produtores e faturem acima de R$ 40,5 mil por ano precisarão de uma identificação fiscal específica para

emissão de notas e outros documentos. O objetivo é tornar o processo mais organizado, com menos burocracia e maior integração digital.

Nanoempreendedor A reforma tributária criou a figura do nanoempreendedor, categoria voltada a pequenos trabalhadores com baixo faturamento.

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