
A obrigatoriedade de inscrição de parte das pessoas físicas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para emissão de documentos fiscais foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027.
A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (26) pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
A regra fazia parte das mudanças previstas pela Reforma Tributária sobre o consumo e estava inicialmente prevista para entrar em vigor em 1º de julho.
Com a mudança, os contribuintes que recolhem a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terão mais tempo para adaptação enquanto um novo sistema simplificado
de cadastro é desenvolvido. A medida não significa que toda pessoa física precisará abrir um CNPJ. A reforma tributária criou a exigência apenas a pessoas que exerçam determinadas atividades
econômicas e precisem emitir documentos fiscais dentro das regras do novo sistema tributário. O que muda A Reforma Tributária criou novos tributos sobre o consumo: a CBS, administrada pela União, e o
IBS, administrado por estados e municípios. O governo busca padronizar a identificação dos contribuintes e integrar os sistemas eletrônicos de fiscalização.
Na prática, algumas pessoas físicas que atuam como prestadores de serviço, autônomos ou produtores e faturem acima de R$ 40,5 mil por ano precisarão de uma identificação fiscal específica para
emissão de notas e outros documentos. O objetivo é tornar o processo mais organizado, com menos burocracia e maior integração digital.
Nanoempreendedor A reforma tributária criou a figura do nanoempreendedor, categoria voltada a pequenos trabalhadores com baixo faturamento.