Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores.

A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato

e crimes virtuais, como golpes pela internet. O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos); furto de celular: de quatro a dez (até então,

eram tratados como furto simples); furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos); roubo que

resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos; estelionato, reclusão de um a cinco anos mais

multa; receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).

O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico,

atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou

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