
Já estão em vigor no país as novas regras para o transporte rodoviário de cargas. Entre as mudanças previstas, está a obrigatoriedade de apresentar o Código Identificador da Operação de Transporte
(CIOT) antes de iniciar o serviço de frete. Esse código garantirá, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que todas contratações de frete pagarão o piso mínimo.
Caso contrário, não terão o CIOT emitido, de forma a bloquear fretes irregulares ainda na fase de contratação.
Como o código está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, a fiscalização do cumprimento das novas regras será automática e em larga escala, abrangendo todo o território nacional.
Dessa forma, o CIOT será peça central do controle regulatório, ao reunir informações completas sobre a operação, como contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valores pagos e o piso
mínimo aplicável. As novas medidas estão previstas na Medida Provisória 1.343/2026, publicada na quinta-feira (19), e valem para transportadores, empresas contratantes e intermediários do setor.
A publicação ocorre em meio a ameaça de paralisação por parte dos caminhoneiros, devido à tendência de alta do diesel por conta da guerra no Oriente Médio, envolvendo EUA, Israel e Irã.
“Sem o código, o frete não poderá ser realizado. Na prática, operações contratadas por valores abaixo do piso mínimo deixam de ocorrer ainda na origem, antes mesmo de o caminhão seguir viagem”,
informou a ANTT. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Penalidades A MP estabelece penalidade específica para aqueles que descumprirem as novas regras relativas ao CIOT, com multa de R$ 10,5
mil por operação não registrada. Quem contratar pagando fretes abaixo do piso mínimo de forma reiterada (mais de três autuações em seis meses) terá o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de