
Na hora da declaração do Imposto de Renda, o tema "Investimentos” sempre gera dúvidas. O Tira-Dúvidas do IR 2026 explica como declarar poupança, investimentos em renda fixa e investimentos em
variável para a Receita Federal. Renda fixa e poupança Esses investimentos só precisam ser declarados por quem já é obrigado a entregar a declaração. "É fundamental declarar todos os rendimentos e
saldos de aplicações financeiras na sua declaração de Imposto de Renda. Utilize os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras como base para o preenchimento da sua declaração.
Quem tem aplicativo, é possível conseguir esses informes pelo aplicativo, ou então acessando diretamente no banco", explica o professor Alessandro Pereira Alves, da UFRRJ.
Todos os investimentos devem ser informados na ficha de Bens e Direitos. Aplicações como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentas de Imposto de Renda. "Para rendimentos com tributação isenta de
IR, vai lá, acesse a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, clica em novo, clica lá, por exemplo, 'rendimentos de caderneta de poupança', informe o CNPJ e o valor total recebido", orienta o
professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná. Já investimentos como CDB têm tributação sobre os lucros.
"Para os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, vá na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva, clique em novo, escolha lá o código 'rendimentos de aplicação
financeira' e informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora", aponta. >> Ouça na Radioagência Nacional: Renda variável Na renda variável — como ações, fundos e ETFs — a declaração tem regras
específicas. “Uma vez investido nesses ativos, o primeiro ponto que a Receita solicita é que você informe os saldos desses ativos na ficha de Bens e Direitos.