
Falar sobre a transmissão dos bens para herdeiros costuma ser um tema recebido com desconforto, resistência e, muitas vezes, até como um tabu no ambiente familiar.
Afinal, planejar a sucessão significa pensar na própria ausência. Entretanto, mais do que falar da morte, o planejamento sucessório significa falar sobre organização, proteção do patrimônio e
tranquilidade para a família. O planejamento sucessório é a organização antecipada da forma como o patrimônio será transmitido aos sucessores, ainda em vida ou após o falecimento, levando em
consideração a realidade familiar, a composição do patrimônio e os aspectos jurídicos, tributários e, quando for o caso, empresariais envolvidos.
A advogada especialista em planejamento sucessório e direito tributário, Carla Veiga, segunda vice-presidente da Comissão de Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Rio de
Janeiro, destaca que é justamente pelas variáveis que não existe uma única resposta sobre qual a melhor forma de planejar a herança em vida.
A escolha dependerá das particularidades e dos objetivos de cada família. Segundo Carla, de um lado, está a pessoa que decide antecipar a transmissão do patrimônio por meio da doação em vida, podendo
reservar para si o usufruto dos bens. De outro, aquela que mantém o patrimônio em seu nome e organiza a sua vontade por meio do testamento, deixando desta forma a efetiva transmissão para o momento
da sucessão, quando será necessário realizar o inventário. “São caminhos diferentes e, para compará-los, é preciso olhar para a tributação, para os custos cartorários, a burocracia envolvida, o
momento em que esses custos serão suportados e, o grau de controle que o titular pretende manter sobre o seu patrimônio durante a vida”, afirma a advogada.