
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o decreto que permite bloquear contas e impedir transações financeiras de operadores de apostas de quota fixa que atuem sem autorização.
O governo busca dificultar a operação de sites e empresas consideradas irregulares e estabelece regras para bancos e instituições de pagamento cumprirem as determinações do governo.
Embora o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha assinado o decreto na semana passada, o CMN precisava regulamentar a medida.
Com entrada em vigor em 28 de agosto, a resolução nº 5320, aprovada nesta quinta-feira (25), determina que as instituições do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) bloqueiem as contas até 24 horas
após receberem uma notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. Como funciona A regra vale para pessoas físicas e jurídicas que explorem apostas de quota fixa sem
autorização legal. O procedimento começa quando a SPA identifica uma operação irregular. A secretaria emite um auto de constatação e, após isso, envia uma notificação de bloqueio às instituições
financeiras e de pagamento. Com a ordem recebida, bancos e instituições deverão bloquear contas vinculadas aos operadores identificados.
Contas que podem ser bloqueadas: Contas de depósito à vista; Contas de poupança; Contas de pagamento pré-pagas; Contas de registro.
Dinheiro retido Após o bloqueio, os valores existentes nas contas ficam indisponíveis. A regra também determina que sejam recusadas novas transações destinadas, direta ou indiretamente, a essas
contas quando houver relação com a atividade irregular de apostas. Na prática, o objetivo é impedir que operadores não autorizados movimentem recursos pelo sistema financeiro enquanto o processo