Conselho regulamenta crédito para taxistas e motoristas de a...

O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação das linhas de crédito destinadas à compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo.

A mudança adequa as regras à Lei 15.503/2026, sancionada nesta segunda-feira (14), e garante a continuidade do programa Move Brasil, sem alterar as principais condições financeiras dos

financiamentos. A nova resolução substitui referências que ainda estavam vinculadas a medidas provisórias já revogadas e elimina o prazo de 120 dias que limitava a contratação das operações.

Com isso, os financiamentos poderão continuar sendo contratados dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

Condições mantidas A atualização preserva as principais condições oferecidas pelo programa. Entre elas estão: Juros sobre os recursos: 2,5% ao ano; Taxa para mulheres: 1,5% ao ano nas aquisições

realizadas por mulheres; Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano; Remuneração das instituições financeiras: até 8,5% ao ano; Prazo máximo: 84 meses; Carência: até seis meses para o pagamento do

principal; Valor máximo do veículo financiado: R$ 200 mil; Limite do programa: R$ 30 bilhões. As operações continuam sendo realizadas por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de

Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Prazo deixa de valer Uma das principais mudanças está relacionada ao prazo para contratação dos financiamentos.

A Medida Provisória 1.359/2026, que instituiu o Move Brasil, estabelecia um período de 120 dias para a realização das operações.

Como esse prazo venceria na primeira quinzena de setembro, a regulamentação precisou ser ajustada após a aprovação da Lei 15.503/2026. A nova lei não manteve a limitação de 120 dias.

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