Crime de estupro: entenda os agravantes e punições previstas...

No Rio de Janeiro, a Polícia Civil investiga um estupro coletivo contra uma garota de 17 anos, em Copacabana, na Zona Sul.

O crime, ocorrido na noite de 31 de janeiro, teria a participação de quatro homens e um adolescente menor de idade.

A legislação brasileira prevê penas de prisão maiores quando o estupro é coletivo e quando é cometido contra menores de 18 anos.

Alguns desses agravantes foram estabelecidos nos últimos anos, como resposta do Legislativo à repercussão pública de outros crimes.

Entenda quais são os principais tipos, agravantes e punições previstos na lei. Crime de estupro O texto que trata do crime de estupro está no artigo 213 do Código Penal.

A redação atual foi aprovada por meio da Lei nº 12.015, de 2009. Ela define estupro como o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou

permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Os termos jurídicos podem trazer dúvidas. Em linguagem mais usual, “conjunção carnal” significa ato sexual em que há penetração.

“Ato libidinoso” é qualquer prática que tem o objetivo de satisfazer um desejo sexual, sem que haja necessariamente penetração: toques nas partes íntimas, masturbação em público, sexo oral ou anal, e

qualquer contato corporal com conotação sexual sem consentimento. Portanto, “constrangimento”, “violência”, “ameaça” e “ausência de consentimento” são termos centrais para tipificar qualquer prática

sexual como crime. A previsão é de 6 a 10 anos de prisão para os responsáveis. Alguns agravantes podem aumentar a pena.

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