
A 4ª Vara Criminal Federal em São Paulo condenou nesta semana o presidente do PSTU, José Maria de Almeida, a dois anos de prisão pelo crime de racismo por conta de um discurso contra o estado de
Israel. A decisão ocorre no contexto em que um projeto de lei, de autoria da deputada Tabata Amaral, reacende o debate sobre a criminalização das críticas ao governo de Israel.
O Projeto de Lei 1424/26, cujo texto está em análise na Câmara dos Deputados, equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou
fiança. A deputada defende que a proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros.
Especialistas ouvidos pela Agência Brasil, no entanto, apontam riscos decorrentes da conceituação utilizada no projeto de lei.
O texto define como antissemitismo, por exemplo, manifestações que “podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica”.
Além disso, o PL considera como expressão do antissemitismo “efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas”.
Segundo Tabata, para a construção do projeto de lei, foram utilizados os parâmetros internacionalmente reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA) criada pelo Fórum
Internacional de Estocolmo sobre o Holocausto. “A gente está vivendo uma caça às bruxas já no Brasil, mesmo sem o PL da Tabata Amaral.
Se esse PL passar, a gente pode ter um fechamento de regime, de alguma forma; uma censura prática como se tinha na ditadura, só que em período supostamente democrático”, avaliou Bruno Huberman,