
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) apresentou nesta sexta-feira (20) o cronograma para a implantação de soluções de aferição de idade até janeiro de 2027, em cumprimento ao Estatuto
Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A agência é o órgão responsável pela execução das novas regras, que entraram em vigor nesta terça-feira (17), e publicou o documento no Diário
Oficial da União. Em entrevista coletiva virtual, dois diretores da agência reguladora explicaram que, embora o processo completo de fiscalização e sanções esteja previsto para se consolidar apenas
em janeiro de 2027, as empresas já têm que se adequar às obrigações do ECA Digital. A ANPD destacou que, desde a publicação do ECA Digital, monitora as iniciativas adotadas por 37 empresas que
ofertam produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes no Brasil, ou que tenham acesso provável por esse público.
"O ECA Digital não está em compasso de espera", garantiu a diretora da agência Miriam Wimmer. Cronograma Conforme o documento publicado, a ANPD concentrará esforços em três etapas: Etapa
1 (imediata): estabelecimento de parâmetros preliminares; divulgação de informações essenciais sobre o ECA Digital para toda a sociedade; acompanhamento para assegurar a adequada implementação do
“sinal de idade”, prioritariamente, por lojas de aplicativos (como App Store e Google Play) e sistemas operacionais (Android, iOS, Windows) de dispositivos móveis (como celulares e tablets), e de
computadores. Miriam Wimmer explica que este sinal de idade poderá ser lido por outras empresas, como as de aplicativos, e terá um impacto sistêmico significativo.
“Se os sistemas operacionais iOS e App Store já estiverem conformes à ANPD, ao emitir o sinal de idade, usando parâmetros adequados, haverá desdobramento no ambiente virtual.” Etapa 2: (a partir de