Decisão de Nunes Marques recoloca Deltan na disputa pelo Sen...

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, derrubou neste domingo (4) a decisão monocrática (individual) que havia negado o registro de candidatura do

ex-procurador Deltan Dalagnol ao Senado pelo Paraná.  Nunes Marques considerou não ser “razoável” que o caso tenha sido decidido de forma individual e com poucas horas para o horário do início de

votação. Ele determinou que o registro de candidatura de Deltan volte a constar como “deferido com recurso”.

Com isso, os votos dados ao ex-procurador voltam a valer e ser contabilizados para o candidato, pelo menos até que o plenário do TSE volte a julgar o caso.  “O poder de decidir sozinho é excepcional

e depende de delegação normativa expressa, em hipóteses fechadas. Fora delas, a competência é do plenário.

A colegialidade é a forma ordinária de manifestação do tribunal e não fica à disposição de quem relata o feito”, escreveu o ministro.  O presidente do TSE afirmou que o relator não poderia ter

definido diversos pontos que ainda devem ser analisados pelo plenário.  Na noite de sábado (3), cerca de 12 horas antes do pleito, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, decidiu

negar de forma monocrática o registro de candidatura de Deltan, revertendo decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia liberado o registro.  O ministro-relator restabeleceu

entendimento já alcançado pelo TSE em 2023, quando cassou o mandato de deputado federal do ex-procurador.

O entendimento, na época, foi de que Deltan praticou fraude ao ter pedido exoneração do cargo de procurador da República quando ainda pesavam sobre ele diversos processos administrativos

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