
Os autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços poderão esperar mais seis meses para se adaptarem à reforma tributária.
A publicação do Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, oficializou o adiamento da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais
por pessoas físicas que precisam pagar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que entrará em vigor no próximo ano.
Originalmente previstas para julho, as novas exigências passarão a valer somente em 1º de janeiro de 2027, ampliando o prazo para adaptação de contribuintes, administrações tributárias e
desenvolvedores de sistemas. No fim de junho, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram o adiamento. O decreto que oficializou a medida nesta semana
altera dispositivos do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS na reforma tributária sobre o consumo.
O que muda Com a prorrogação, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e da emissão dos documentos fiscais eletrônicos passa a atingir, a partir de 2027: pessoas físicas na condição de contribuintes ou
responsáveis tributários da CBS; produtores rurais pessoas físicas enquadrados na regulamentação da contribuição.
Até 31 de dezembro de 2026, continuam válidos os atuais mecanismos de identificação fiscal utilizados pelas pessoas físicas nas operações abrangidas pela CBS.
Mais prazo Segundo a Receita Federal, o adiamento permitirá concluir o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, além de oferecer mais tempo para adaptação tecnológica ao novo