Decreto regulamenta Lei da Segurança Privada no país

O governo federal definiu regras para autorizar, controlar e fiscalizar serviços de segurança privada em todo o país.

Decreto publicado nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União regulamenta a Lei da Segurança Privada e define procedimentos específicos para o caso de instituições financeiras, com maior rigor

na atuação e supervisão do setor. O texto consolida as atribuições da Polícia Federal como órgão responsável por acompanhar as atividades do setor, incluindo empresas, profissionais e sistemas

eletrônicos de monitoramento. De acordo com o decreto, empresas de segurança privada só poderão operar após autorização da Polícia Federal e deverão cumprir requisitos como comprovação de capital,

origem lícita dos recursos, instalações adequadas e contratação de seguro.  A norma detalha as atividades consideradas de segurança privada, como: vigilância patrimonial; transporte e escolta de

valores; segurança pessoal; monitoramento eletrônico; gerenciamento de riscos. Cada serviço exige requisitos específicos, como número mínimo de profissionais, veículos padronizados e equipamentos de

segurança. Atuação de profissionais O decreto estabelece regras para formação, registro e atuação dos profissionais do setor, como vigilantes, supervisores, gestores e operadores de sistemas

eletrônicos. Todos deverão passar por cursos específicos autorizados pela Polícia Federal, com atualização periódica.

Além disso, os profissionais deverão apresentar certidões negativas de antecedentes criminais para exercer a função, e o registro terá validade de dois anos.

O uso de uniforme será obrigatório, com exceção de algumas funções específicas, e não poderá se confundir com o de forças de segurança pública.

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