
O governo federal definiu regras para autorizar, controlar e fiscalizar serviços de segurança privada em todo o país.
Decreto publicado nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União regulamenta a Lei da Segurança Privada e define procedimentos específicos para o caso de instituições financeiras, com maior rigor
na atuação e supervisão do setor. O texto consolida as atribuições da Polícia Federal como órgão responsável por acompanhar as atividades do setor, incluindo empresas, profissionais e sistemas
eletrônicos de monitoramento. De acordo com o decreto, empresas de segurança privada só poderão operar após autorização da Polícia Federal e deverão cumprir requisitos como comprovação de capital,
origem lícita dos recursos, instalações adequadas e contratação de seguro. A norma detalha as atividades consideradas de segurança privada, como: vigilância patrimonial; transporte e escolta de
valores; segurança pessoal; monitoramento eletrônico; gerenciamento de riscos. Cada serviço exige requisitos específicos, como número mínimo de profissionais, veículos padronizados e equipamentos de
segurança. Atuação de profissionais O decreto estabelece regras para formação, registro e atuação dos profissionais do setor, como vigilantes, supervisores, gestores e operadores de sistemas
eletrônicos. Todos deverão passar por cursos específicos autorizados pela Polícia Federal, com atualização periódica.
Além disso, os profissionais deverão apresentar certidões negativas de antecedentes criminais para exercer a função, e o registro terá validade de dois anos.
O uso de uniforme será obrigatório, com exceção de algumas funções específicas, e não poderá se confundir com o de forças de segurança pública.