
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei
Rodrigues como diretor-geral da Polícia Federal (PF). O delegado foi afastado do cargo na terça-feira (8) por decisão do
também ministro André Mendonça. A maioria dos ministros da Segunda Turma do STF acompanhou a decisão de Mendonça, mas o
julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Em sua determinação, Dino mencionou “atropelos processuais” para afirmar a nulidade do afastamento, entre os quais
ilegitimidade do partido Novo para pedir o afastamento de autoridade pública em um processo de natureza criminal. “O partido
político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos
penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a
partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito”, escreveu o ministro. O ministro mandou
reintegrar também o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada.