Dino proíbe emendas para entidades ligadas a parentes de par...

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta quinta-feira (15) a destinação de emendas parlamentares a entidades do terceiro setor que tenham na direção parentes do

congressista responsável pela indicação da verba pública.  Pela decisão, a proibição alcança também parentes dos assessores parlamentares do responsável pela emenda.

A vedação alcança ainda outros tipos de pessoas jurídicas, como empresas que tenham entre os sócios ou dirigentes familiares ou cônjuges de congressistas, prestadores de serviço e fornecedores.  “Com

efeito, não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda

de afeto, conveniência ou lealdade pessoal, para não mencionar hipóteses de escancarado peculato”, escreveu Dino.  Tal prática “desnatura por completo a finalidade constitucional das emendas, como

também esvazia a impessoalidade, degrada a legitimidade da despesa e alimenta a desconfiança da sociedade nas instituições democráticas”, acrescentou o ministro.

Ele afirmou ainda que a medida visa impedir a prática de nepotismo e de improbidade administrativa.  No início da decisão, o ministro citou levantamento publicado na quarta-feira (14) pelo jornal O

Globo, segundo o qual as emendas destinadas a Organizações Não Governamentais (ONGs) chegaram a R$ 3,5 bilhões na atual legislatura, 410% a mais do destinado em toda a legislatura anterior, entre

2019 e 2022. O valor é também mais que o triplo das emendas destinadas a estados e o Distrito Federal.  Após citar esse aumento, Dino afirmou que “avolumam-se indícios graves de malversação de verbas

públicas, com a destinação de recursos para a satisfação de interesses privados”. O ministro lembrou que já havia bloqueado os repasses a ONGs sem sede comprovada.

Leia a Matéria Completa