
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) por afastar a aplicação da Lei da Anistia aos casos que envolvam crimes permanentes como o de ocultação de
cadáver. Dino votou para que a Justiça Federal volte a tramitar os processos criminais contra dois ex-agentes da ditadura militar: o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel, que atuou na linha
de frente da repressão à Guerrilha do Araguaia, maior movimento de resistência armada rural à ditadura militar; e o delegado Carlos Alberto Augusto, conhecido pela alcunha de Carlinhos Metralha. O
Supremo voltou a julgar nesta sexta-feira (13) os recursos relativos a processos movidos pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os dois.
Um pedido de vista (mais tempo de análise) feito pelo ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento pouco após o início.
O prazo regimental para a devolução do processo é de 90 dias. Os recursos tiveram a repercussão geral reconhecida, ou seja, ao final do julgamento o Supremo deverá estabelecer uma tese que deve ser
seguida obrigatoriamente pelas instâncias inferiores. Dino sugeriu a seguinte tese de repercussão geral: "A Lei nº.
6.683/79 (Lei da Anistia) não se aplica aos crimes de natureza permanente — incluindo os crimes de ocultação de cadáver (art. 211 do CP) e de sequestro (art.
148 do CP) — cujas execuções se iniciaram antes da sua vigência, mas permaneceram em curso após o período compreendido em seu art.
1º (2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979)" O ministro argumentou que, apesar de o Supremo já ter validado a aplicação da anistia a crimes comuns praticados por agentes da ditadura, qualquer