Direitos tributários para PcDs e doenças graves são pouco co...

Fazer a declaração do Imposto de Renda pode ser difícil para alguns contribuintes, especialmente aqueles com altas despesas médicas, como pessoas com deficiência (PcDs), doenças graves e seus

cuidadores. Mas existem detalhes que ajudam a manter as contas em dia com a Receita Federal e, de quebra, receber dinheiro de volta na restituição.

Especialistas ouvidos pelo podcast VideBula, da Radioagência Nacional, alertam que muitos direitos tributários permanecem subutilizados por falta de divulgação, enquanto outras prerrogativas ficam

travadas em uma legislação defasada. O primeiro passo é entender a diferença entre isenção e dedução. O auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca explica que "a isenção dá

direito a não pagar o imposto que seria devido naquele rendimento". Por outro lado, a dedução é a chance que o contribuinte tem de reduzir sua alíquota para cálculo do imposto.

As isenções, no entanto, têm recortes restritos. De acordo com Thiago Helton, advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, a possibilidade de não pagar imposto por doença grave é

exclusiva de aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com as moléstias relacionadas na Lei 7.713/88.

Além disso, a isenção vale apenas os proventos de aposentadoria, ou seja, não se estende a aluguéis ou outras rendas.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Doenças isentas De acordo com a lei 7.713/88, apenas 16 doenças são passíveis de isenção do imposto.

São elas: - Moléstia profissional; - Tuberculose ativa; - Alienação mental; - Esclerose múltipla; - Neoplasia maligna (câncer); - Cegueira (inclusive monocular);  - Hanseníase; - Paralisia

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