
A Defensoria Pública da União (DPU) concluiu, em nota técnica, que a consulta livre, prévia e informada não se aplica a comunidades tradicionais e povos indígenas isolados.
Na avaliação da defensoria, o isolamento já seria uma negativa para qualquer tipo de empreendimento. Essa é a síntese de nota recém-publicada pela defensoria sobre a consulta prévia, instrumento
previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata dos povos indígenas. A Convenção 169 estipula que os povos indígenas e das comunidades tradicionais têm o
direito de serem consultados antes que sejam tomadas medidas que possam impactar territórios, bens e modos de vida.
Desde 2002, o Brasil é signatário da convenção e, portanto, se compromete com a prática de consulta às comunidades. O defensor público Renan Sotto Mayor reconhece a importância do instrumento, mas
diz que ele é inaplicável no caso dos povos isolados. " A consulta [prévia] é sempre fundamental. Agora, quando você fala de povos indígenas isolados, a consulta já está feita. E a resposta é não".
A nota técnica é a primeira medida do recém-criado Ofício de Povos Isolados e de Recente Contato, formalizado em outubro, e do qual Sotto Mayor é o primeiro titular.