
Trabalhadores com carteira assinada têm o Imposto de Renda descontado na fonte. Mas, e para autônomos?
A situação é diferente: os rendimentos devem ser declarados de formas distintas, a depender da fonte pagadora.
“Se recebeu como pessoa física, você deve recolher o imposto mensalmente pelo Carnê-Leão e, depois, declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior.
Se recebeu de empresa, ela já deve ter feito a retenção do imposto na fonte. Nesse caso, declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, explica o professor Eduardo Linhares,
da Universidade Federal do Ceará. Caso o contribuinte não tenha pago o Carnê-Leão ou não tenha imposto retido na fonte, o cálculo do valor devido é feito pelo próprio programa da Receita Federal. >>
Ouça na Radioagência Nacional o Tira-Dúvidas do IR 2026: Microempreendedor individual No caso do microempreendedor individual, os valores de até R$ 81 mil anuais ganhos como MEI são isentos de
Imposto de Renda. E nem todo MEI precisa declarar o IRPF. O que vai definir é o chamado pró-labore. Apenas quem se encaixa nas regras que obrigam a declaração como, por exemplo, ter um ganho
pró-labore maior do que R$ 35.584 em 2025, precisa declarar. >> Veja o passo a passo para MEI: Declarar a empresa MEI na ficha Bens e Direitos Declarar o lucro isento na ficha Rendimentos Isentos e
Não Tributáveis Declarar os valores recebidos como pró-labore na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. CNPJ Para quem é sócio de empresa maior com CNPJ, apenas o pró-labore do
sócio deve constar na declaração de Pessoa Física. “É como se ele fosse um funcionário. Vai estar constando dele, mesmo sendo uma empresa dele.