
Agentes públicos não devem divulgar ou contribuir para a disseminação de notícias falsas, sob risco de serem punidos por abuso de poder político e econômico.
Não podem usar bens ou serviços públicos para favorecer a qualquer candidatura. O que, no caso dos que ocupam cargos eletivos, inclui transformar eventos oficiais em atos de campanha, dos quais,
aliás, só podem participar fora do horário de trabalho. As recomendações, como a obrigação de, no exercício da função pública, observar aos cinco princípios da administração pública - legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência -, constam da cartilha produzida pela Advocacia-Geral da União (AGU) para orientar agentes públicos e gestores sobre as práticas permitidas e
proibidas durante o período eleitoral. “É permanentemente vedada a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas [fake news],
bem como de conteúdos que promovam discurso de ódio, discriminação, incitação à violência, ataques pessoais, desqualificação moral ou afronta à dignidade de pessoas ou grupos”, alerta a publicação ao
tratar do uso indevido das redes sociais e da disseminação de desinformação. “Em período eleitoral, a observância desses deveres deve ser redobrada, em razão do elevado potencial de impacto das
manifestações públicas das autoridades sobre o debate democrático e sobre a confiança da sociedade nas instituições”, recomenda a AGU na cartilha.
Mesmo que não configurem infração eleitoral, algumas condutas podem ser tipificadas como infração ética por implicarem um conflito entre o exercício da função pública e a promoção pessoal ou
político-partidária da autoridade. Daí a proibição ao uso da visibilidade, prestígio institucional ou prerrogativas de cargo público para autopromoção com finalidade político-eleitoral, ou para