Eleições 2026: boca de urna é crime; saiba o que é proibido

Com a aproximação do primeiro turno das Eleições de 2026, a população deve lembrar que, no dia da votação, alguns comportamentos como pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para

influenciar a escolha são proibidos. Essas práticas podem caracterizar o crime de boca de urna.   O que é a boca de urna?  A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar

em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.   O que não pode:  distribuição de santinhos;  pedidos de voto;  formação de grupos organizados para promover

candidaturas;  comícios e carreatas,   uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.   Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário

padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva.   A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política é liberada.

Ou seja: é permitido votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.   E nas redes sociais?  No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de

novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição, por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis.  Qual é a punição?  Quem

for pego fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de

multa.   Como denunciar?  As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral.

A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informação sobre o local, fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência.  O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas

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