
Com a aproximação do primeiro turno das Eleições de 2026, a população deve lembrar que, no dia da votação, alguns comportamentos como pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para
influenciar a escolha são proibidos. Essas práticas podem caracterizar o crime de boca de urna. O que é a boca de urna? A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar
em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. O que não pode: distribuição de santinhos; pedidos de voto; formação de grupos organizados para promover
candidaturas; comícios e carreatas, uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral. Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário
padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva. A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política é liberada.
Ou seja: é permitido votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva. E nas redes sociais? No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de
novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição, por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis. Qual é a punição? Quem
for pego fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de
multa. Como denunciar? As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral.
A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informação sobre o local, fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência. O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas