
Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o que podem e o que não podem fazer antes e durante a votação.
Para orientá-los, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formulou o Manual do Eleitor, que reúne em um único documento um resumo explicativo das principais normas e orientações para os cidadãos e
cidadãs exercerem seu direito ao voto. O manual é fruto da Resolução nº 23.759 que o TSE publicou em março deste ano.
Dedicada exclusivamente à participação popular no processo eleitoral, a norma reúne, em 13 capítulos, o conjunto de regras que balizam as eleições.
“São orientações práticas sobre o exercício do voto, como a necessidade de apresentação de documento oficial com foto e a proibição do ingresso com aparelho celular na cabine de votação”, explicou o
presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ao apresentar o manual, em junho. Para Marques, a publicação facilita a consulta às informações necessárias ao exercício consciente do voto e ao
fortalecimento da cidadania. A votação ocorrerá em todo o Brasil, das 8 horas às 17 horas (horário de Brasília). O segundo turno, se houver, será realizado no dia 25 de outubro.
Cada eleitor votará em um candidato a deputado federal, estadual (distrital no caso do Distrito Federal) e em dois candidatos ao Senado, além dos votos para presidente da República e governadores,
bem como seus respectivos vices. Confira, abaixo, alguns itens obrigatórios, permitidos ou proibidos: O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos; maiores de
70 anos e analfabetos. Mas atenção: quem está com o título de eleitor cancelado não pode votar Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial original, com foto (RG; CNH; passaporte etc) O