Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode no dia da v...

Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou

distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e

o que é proibido na hora de votar. Posso levar uma "colinha" em papel para a cabine de votação? Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para

consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular.  É permitido entrar com o celular na cabine de votação? Não.

O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine.

Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de

comprovação em foto ou vídeo. Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição? Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa.

O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de

aliciamento (boca de urna). Qual é a ordem de votação na urna eletrônica? No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência: Deputado federal (4 dígitos)

Deputado estadual ou distrital (5 dígitos) Senador — primeira vaga (3 dígitos) Senador — segunda vaga (3 dígitos) Governador (2 dígitos) Presidente da República (2 dígitos) Trabalho no dia da

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