
Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou
distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e
o que é proibido na hora de votar. Posso levar uma "colinha" em papel para a cabine de votação? Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para
consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular. É permitido entrar com o celular na cabine de votação? Não.
O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine.
Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de
comprovação em foto ou vídeo. Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição? Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa.
O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de
aliciamento (boca de urna). Qual é a ordem de votação na urna eletrônica? No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência: Deputado federal (4 dígitos)
Deputado estadual ou distrital (5 dígitos) Senador — primeira vaga (3 dígitos) Senador — segunda vaga (3 dígitos) Governador (2 dígitos) Presidente da República (2 dígitos) Trabalho no dia da