
Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas nesta terça-feira (30). O fim do prazo está previsto nas Lei das Eleições
e nas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização dos pleitos.
Conforme as normas, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitirem programa apresentado ou comentado por pré-candidato aos cargos que estarão em disputa. A proibição pretende impedir que
artistas e jornalistas obtenham vantagem na campanha eleitoral. O descumprimento pode levar ao indeferimento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral e ao pagamento de multa pelas emissoras,
além da determinação para retirada do conteúdo do ar. Inaugurações No próximo sábado (4 de julho), o calendário eleitoral também estabelece que pré-candidatos estão proibidos de participar de
inaugurações de obras públicas. A partir da mesma data, fica proibida a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos. Eleições O primeiro turno das eleições será realizado no dia
4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para o dia 25, caso seja necessário. Fonte: Agência Brasil