
Em 13 anos, de 2013 a 2026, a Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais (SRTE/MG) resgatou 5.651 pessoas em trabalho análogo ao de escravo.
Foram fiscalizadas 1.042 empresas e 43.806 empregados. Nesse período, 4.566 trabalhadores tiveram seus contratos formalizados no curso do ato fiscal, enquanto 7.731 casos de trabalho análogo ao de
escravo foram identificados. Os auditores-fiscais do Trabalho lavraram 10.665 autos de infração que resultaram no pagamento de seguro-desemprego para 5.475 trabalhadores.
Somente em 2026, foram resgatados 416 trabalhadores em situação análoga à escravidão. O trabalho escravo é um dos temas principais do seminário Entre a Norma e o Real: Desafios e Perspectivas do
Mundo do Trabalho, que ocorre nos próximos dias 20 e 21, na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte.
O evento é promovido pela Delegacia Sindical de Minas Gerais do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (DS-MG/SINAIT), em parceria com a Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas
da Faculdade de Direito da UFMG (CTETP/UFMG). Autos de infração O diretor da Delegacia Sindical de Minas Gerais do SINAIT, auditor-fiscal do trabalho Rogério Lopes da Costa Reis contou à Agência
Brasil que as empresas fiscalizadas têm prazo administrativo de dez dias para defesa, após o conhecimento do auto de infração, e mais dez dias para apresentar recurso, se a decisão for julgada
procedente. No final, ficando caracterizado o trabalho escravo, o nome da empresa passa a figurar, pelo prazo de dois anos, na listagem de empregadores que submeteram trabalhadores a trabalho
escravo. E pagam multas também. As multas são administrativas, representadas pelos próprios autos de infração lavrados.