Emissão de notas fiscais com CBS e IBS começa nesta segunda-...

Começa a valer nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos

fiscais eletrônicos emitidos no país. A medida integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo e alcança, nesta primeira etapa, documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota

Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Outros modelos terão a exigência implantada de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor

do IBS (CGIBS). Segundo os órgãos responsáveis, o objetivo é permitir uma implantação gradual do novo sistema, dando mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas fiscais.

O que muda Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela

reforma tributária, a partir de 3 de agosto. Com o novo ato conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, a implementação será feita em etapas.

Cada tipo de documento terá um prazo diferente para começar a informar os novos tributos. Novo calendário 3 de agosto A obrigatoriedade permanece para: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Nota Fiscal de

Consumidor Eletrônica (NFC-e) Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) CT-e Outros Serviços (CT-e OS) Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano Manifesto

Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e) Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e) Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) Nota Fiscal de

Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via). 1º de outubro Passam a exigir os destaques: Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) Grande parte das Notas Fiscais de Serviços

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