Entenda as novas regras que aumentam a proteção das mulheres

Na data que marcou a passagem dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, 20 de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou quatro leis e assinou dois decretos que compõem

um pacote de novas medidas para proteger as mulheres em ambiente físico e na internet. As medidas foram: Criação do Cadastro Nacional de Agressores; Mais garantias para o afastamento imediato do

agressor do convívio com a vítima; Atuação mais severa contra criminosos que continuam ameaçando mulheres mesmo após a prisão; Redução das burocracias para acelerar a efetivação das decisões

judiciais e da proteção das mulheres; Transformação da Internet em ambiente virtual mais seguro, em especial para as mulheres.

A mudança da legislação cria mais meios para o Estado assegurar direitos às mulheres em diferentes situações de violência, e ainda estabelece mecanismos para que a sociedade possa também exercer

vigilância e acionar responsabilidades. Cadastro de agressores A Lei 15.409/2026 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) – um banco de dados com

informações estaduais e federais sobre homens condenados por crimes de violência contra as mulheres. No cadastro estarão reunidas em tempo real informações sobre quem a Justiça sentenciou como

culpado por: Assédio sexual Estupro Feminicídio Importunação sexual Violação sexual mediante fraude Lesão corporal contra mulheres Perseguição e violência Registro (foto ou vídeo) não autorizado de

intimidade sexual Violência psicológica contra a mulher O cadastro facilita a localização de criminosos foragidos.

Isso previne crimes, reduz riscos de reincidência, inclusive quando os agressores mudarem de estado. A lei entra em vigor em 60 dias a contar a partir de 21 de maio.

Leia a Matéria Completa