
A declaração do Imposto de Renda 2026 tem mudanças neste ano. O contribuinte deve ficar de olho nesses alterações no momento de declarar valores, bens e ganhos. A série Tira-Dúvidas do IR 2026
explica as principais novidades. Rendimentos tributáveis Uma das mudanças está na atualização dos limites da declaração.
Agora, quem recebeu R$ 35.584 em rendimentos tributáveis no ano passado será obrigado a declarar. Em 2025, o valor era de R$ 33.888.
Atividade Rural Para ganhos de receita bruta com atividade rural, o valor passou de R$ 169.440 para R$ 177.920. Restituição Outra mudança está relacionada à restituição por parte da Receita Federal.
No ano passado, ela foi feita em cinco lotes. Neste ano, será em quatro, sendo que 80% dos contribuintes que têm direito à restituição devem receber nos dois primeiros lotes.
Ainda falando em restituição, há uma novidade: pessoas que não são obrigadas a declarar, mas têm direito à restituição de até R$ 1.000, poderão receber uma espécie de cashback da Receita Federal. "A
Receita Federal fará a restituição de forma automática para os seguintes contribuintes: que não estavam obrigados a entregarem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, com direito à
restituição de até R$ 1.000, com CPF regular e baixo risco fiscal, e que possuam chave Pix atrelada ao CPF.
O crédito da restituição automática está previsto para acontecer em 15 de julho de 2026 pela chave Pix CPF", explica professor de Ciências Contábeis da UDF, Deypson Carvalho. Ganho com bets É
obrigatório o recolhimento do imposto de renda sobre ganhos com bets. A alíquota é de 15%, e deve incidir sobre os prêmios líquidos que excederem o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual