Entenda o que muda com a nova Lei do Frete

Sancionada esta semana, a Lei do Frete transforma em regras permanentes medidas que vinham sendo aplicadas desde março para reforçar a fiscalização do transporte rodoviário de cargas.  A lei torna

permanente a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), mecanismo que registra as operações de frete e permite maior controle sobre o cumprimento do piso mínimo

definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).  Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou uma série dispositivos acrescentados pelo Congresso Nacional durante

a tramitação da proposta. Entre eles a anistia a multas aplicadas em razão dos bloqueios de rodovias ocorridos após as eleições de 2022. O que a lei mantém?

A norma consolida a obrigatoriedade de cadastramento das operações de transporte e da emissão do Ciot, mecanismo criado para ampliar o controle sobre os contratos de frete e o cumprimento da política

de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. O sistema permite aumentar a fiscalização das operações e combater a contratação de fretes abaixo dos valores mínimos definidos pela ANTT.

O que foi vetado Entre os dispositivos barrados pelo veto presidencial está o artigo que anula multas aplicadas a transportadores, empresas e motoristas em razão da participação em manifestações e

bloqueios de rodovias ocorridos em 2022. A proposta abrangia multas judiciais e administrativas, sanções civis e administrativas e penalidades já inscritas em dívida ativa.

Na justificativa enviada ao Congresso, o governo afirma que a medida viola o princípio da separação dos Poderes e a garantia constitucional da coisa julgada, pois alcançaria multas decorrentes de

decisões judiciais já proferidas. Argumenta também que a proposta implicaria renúncia de receita sem a estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pela legislação.

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