Entenda o que pode ou não ser deduzido como despesa médica n...

O Imposto de Renda permite que qualquer contribuinte deduza despesas médicas para reduzir a base de cálculo do tributo.

No entanto, a lista do que é aceito pela Receita Federal é mais restrita do que se imagina — e a culpa, segundo especialistas, é de uma legislação defasada.

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 termina no próximo dia 29 de maio. Para ajudar na prestação de contas, o podcast VideBula, da Radioagência Nacional, preparou material

especial sobre deduções relacionadas à saúde, que, ao contrário das outras, não têm limite de valor. O que entra Em geral, consultas, exames e terapias com profissionais de saúde formalmente

habilitados são dedutíveis. O auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca lembra que as despesas com saúde podem ser deduzidas por todos os contribuintes, não apenas as pessoas

com deficiência (PcDs) ou com doenças graves, que também têm direito à isenção em casos específicos. Já sobre equipamentos de acessibilidade, José Carlos explica o critério observado para a dedução.

"A regra geral é: se é essencial para você e para sua locomoção, pode ser deduzido. Por exemplo, uma cadeira de rodas. Ninguém vai comprar uma cadeira de rodas sem precisar.

Uma prótese: você pode viver sem aquela prótese? Provavelmente não. O que a lei diz é essencialidade”.

A vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, cita a Instrução Normativa da Receita Federal: "A IN menciona braços e pernas

mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado a correção de desvio de coluna, defeitos de membros e

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