Estupro de vulnerável: decisão do TJMG abre "precedente peri...

A absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em Minas Gerais, demonstra uma resistência de parte do Poder Judiciário em aplicar a legislação federal.

A opinião é do ex-secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o advogado Ariel de Castro Alves.

“Importante lembrar que esta não é a primeira decisão [judicial] desse tipo, no país”, disse Alves ao ser entrevistado, nesta segunda-feira (23), no programa Revista Brasil, transmitido pela Rádio

Nacional, em rede com as emissoras de rádio da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e parceiras. Com décadas de atuação na promoção dos direitos humanos e membro da Comissão de Defesa dos Direitos da

Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alves diz conhecer quase uma dezena de sentenças, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior

Tribunal de Justiça (STJ), que acabaram por absolver acusados de estupro de vulnerável com a justificativa de que o ato praticado com crianças menores de 14 anos de idade teria sido "consensual".

No Brasil, o Código Penal estabelece que a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável.

O próprio STJ editou, em 2017, a Súmula 593 que estabelece ser irrelevante, nestas circunstâncias, o “eventual consentimento da vítima” ou mesmo o fato dela ter algum tipo de relacionamento amoroso

com o estuprador ou experiência sexual anterior. “Mas há sim uma jurisprudência [decisões] que faz essa distinção, o que faz com que juízes, de acordo com as peculiaridades do caso, do processo que

estão julgando, acabem não cumprindo a legislação”, disse Alves. O ex-secretário acrescenta que há casos em que os juízes alegaram levar em conta o fato de que, além de um suposto envolvimento

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