
O governador em exercício do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Castro, sancionou a lei que prevê a interdição de ferros-velhos flagrados com cobre oriundo de concessionárias de serviço público,
sem comprovação de origem. A medida, publicada no Diário Oficia da última quinta-feira (09), estabelece punições mais rigorosas em casos de reincidência, resultando no fechamento imediato dos
estabelecimentos. A nova norma complementa uma lei anterior de 2021, que já previa punições administrativas no combate ao roubo, furto e receptação de cabos, fios de cobre e outros materiais
metálicos em todo o estado. A finalidade é impedir a continuidade das atividades ilegais de estabelecimentos irregulares.
As concessionárias de energia elétrica, de telefonia, de internet e de sinais de trânsito são as mais prejudicadas com os furtos de cabos de cobre.
A regra, que já está em vigor, determina que em caso de flagrante e comprovação da origem ilícita do material apreendido o estabelecimento poderá ser interditado cautelarmente por até 180 dias.
A comprovação deve ser realizada por meio de laudo pericial da Polícia Civil ou por reconhecimento das concessionárias afetadas, formalizado junto à autoridade policial.
O texto também prevê que a medida cautelar pode ser aplicada independentemente de multa prévia, devendo ser confirmada pelo órgão competente no prazo máximo de 30 dias.
Prejuízo Em 2025, as forças de segurança do Estado, em operações policiais, apreenderam mais de 11 toneladas de materiais furtados em ferros-velhos e em prisões em flagrante, com a prisão de mais de
440 pessoas. A concessionária de energia Light registrou prejuízos superiores a R$ 13 milhões entre janeiro e agosto de 2025, com furtos de mais de 144 km de cabos de energia.. Já a concessionária