
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (18) trechos da lei do estado do Rio de Janeiro que estabeleceu novas regras para eleição indireta aos cargos de
governador e vice-governador. O ministro suspendeu os trechos que autorizaram a realização de votação aberta, nominal e presencial na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e
reduziu para 24 horas o prazo de desincompatibilização para os interessados em concorrer aos cargos. Fux atendeu ao pedido de suspensão feito pelo PSD.
O partido alegou que as alterações são inconstitucionais. “Tudo sugere que a dupla vacância na chefia do poder executivo do estado do Rio de Janeiro ocorra logo no início do próximo mês, sendo de
rigor assegurar a observância das regras constitucionais para as eleições indiretas vindouras”, afirmou o ministro.
A lei com as novas regras para eleição indireta no Rio foi sancionada na semana passada pelo governador do estado, Cláudio Castro, que deve deixar o cargo no início do próximo mês para disputar uma
vaga ao Senado nas eleições de outubro. O prazo de desincompatibilização termina no dia 4 de abril, seis meses antes do primeiro turno. A eleição indireta deverá ser realizada porque o
ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do estado. Fonte: Agência Brasil