
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que apenas o chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) está apto a denunciar ministros da Corte
ao Senado por crimes de responsabilidade. Na prática, o ministro entendeu que apenas o ocupante da PGR pode mover pedidos de impeachment contra ministros do Supremo.
Para isso, Mendes suspendeu o trecho da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), que dava a “todo cidadão” a prerrogativa de denunciar os magistrados. "A intimidação do Poder Judiciário por meio do
impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”, afirmou o
ministro. A decisão monocrática do ministro ainda deverá ser confirmada ou não pelo plenário, em julgamento virtual marcado entre os dias 12 e 19 de dezembro. A Constituição prevê que cabe ao
Senado Federal processar e julgar ministros do Supremo no caso de eventuais crimes de responsabilidade, mas não trata da possibilidade de impeachment dos magistrados.
O tema é abordado na Lei 1.079/1950, a Lei de Impeachment, que regulamenta o assunto. Pela legislação, comete crime de responsabilidade o ministro que: altera, por qualquer forma, exceto por via de